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TSE determina eleição indireta para escolher prefeito de Brusque

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou na noite desta terça-feira a cassação dos mandatos do ex-prefeito de Brusque, Paulo Eccel (PT), e do ex-vice prefeito, Evandro de Farias (PP), e determinou a realização de eleições indiretas, em que os vereadores vão escolher o novo prefeito da cidade do Vale do Itajaí.

O julgamento desta terça confirmou o resultado da votação de 3 de maio, em que os dois políticos foram cassados por cinco votos a dois. A cassação ocorreu por gastos desproporcionais com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012 e abuso de poder de autoridade durante a campanha daquele ano. Foi mantida ainda a inelegibilidade de Eccel e Farias por oito anos.

Em 2015, o processo para uma eleição indireta chegou a ser iniciado, mas foi suspenso pelo TSE até que todos os embargos da defesa fossem julgados. Agora confirmada a cassação e a inelegibilidade do ex-prefeito e ex-vice, as eleições serão retomadas. O TSE não confirmou se os trâmites vão seguir o que estava previsto em abril do ano passado ou se ocorrerão mudanças.

Eccel e Farias são os autores da ação julgada nesta terça, em que pediam eleições diretas para a prefeitura. O relator e presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de considerar inválido o argumento dos dois cassados. Eles defendiam que a regra da realização de eleição indireta quando houver cassação no segundo biênio do mandato não se aplica quando isso ocorre em razão de causais eleitorais, devendo a eleição ser realizada na modalidade direta.

De acordo com Gilmar Mendes, em caso de cassação ou impedimento do chefe do Executivo municipal, a modalidade de eleição deverá respeitar as regras da lei orgânica municipal (direta ou indireta), inexistindo, portanto, fator juridicamente razoável que autorize interpretação constitucional diversa. Além disso, afirmou o relator, a proximidade das eleições municipais de outubro não torna razoável a realização de eleição direta. No caso de Brusque, a lei orgânica municipal estabelece eleição indireta quando a dupla vacância ocorrer no segundo biênio do mandato.

Havia ainda um pedido do partido Solidariedade (SD), também pedindo eleições diretas. A alegação era de que a sentença que determinou a cassação e foi mantida pelo TSE é de 2012, portanto nos dois primeiros anos de mandato, o que levaria às eleições com voto popular. Porém, já havia decisão sobre esse assunto no TRE-SC, referendada agora pelo TSE, que definiu a eleição indireta por considerar que o que vale para determinar um novo pleito é a data do efetivo afastamento do cargo, o que nesse caso ocorreu em abril de 2015.

No mesmo julgamento, ao resolver questão de ordem, os ministros decidiram rejeitar recurso que pretendia modificar decisão tomada anteriormente pelo TSE que, além de cassar os mandatos do prefeito e do vice, impôs inelegibilidades e multas.

Em julgamento anterior, o ministro Dias Toffoli, ao votar, abriu divergência e propôs a manutenção da cassação, mas afastar a inelegibilidade de ambos. Na sessão desta terça, a maioria resolveu seguir o voto do relator Gilmar Mendes, para manter inclusive a inelegibilidade do prefeito e do vice.

O ministro Gilmar Mendes determinou a imediata notificação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que deve também comunicar a Câmara de Vereadores de Brusque. Ainda não há data para a votação.

A reportagem tentou contato com Paulo Eccel, Evandro de Farias e seus advogados, além do TRE-SC e da Câmara de Brusque, mas não houve retorno até as 22h30min desta terça-feira.

crédito: ClicRBS

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